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Regime tributário: o que é e qual o ideal para seu negócio?

  • Autor da postagem

    Grupo Fiscoplan

  • Data da publicação

    29/02/2024

  • Tempo de leitura

    10 minutos

Regime tributário: o que é e qual o ideal para seu negócio?

O regime tributário é o sistema que define a forma de tributação que uma empresa deve seguir, influenciando diretamente na quantidade de impostos que serão pagos e, também, nas obrigações fiscais a serem cumpridas.

Logo, a escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes que o empreendedor deve tomar ao abrir seu negócio. Já que uma escolha inadequada pode significar o pagamento de impostos desnecessários – impactando diretamente na lucratividade, além de problemas fiscais junto à Receita Federal.

Pensando nisso, hoje nós iremos te ajudar a entender os regimes tributários brasileiros para que você tenha mais segurança na hora de escolher o que melhor se encaixa no seu negócio. Continue a leitura!

O que é regime tributário?

O regime tributário é um conjunto de regras e normas que determina como uma empresa irá pagar seus impostos ao governo, considerando sua atividade, faturamento e outros aspectos fiscais. Atualmente, existem três diferentes tipos de regimes tributários no Brasil e cada um possui seus próprios requisitos e benefícios. 

Muita gente acredita que o regime tributário é a mesma coisa que o porte da empresa. Mas na verdade, eles não têm qualquer relação. Uma vez que o regime tributário diz respeito à razão da atividade empresarial e apuração dos tributos devidos, enquanto o porte da empresa é relacionado com o faturamento. 

Entretanto, dependendo do porte societário da empresa, ela poderá ser obrigatoriamente enquadrada em determinado regime tributário. Por exemplo, empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões não podem aderir ao simples nacional, assim como empresas com faturamento superior a R$78 milhões são obrigadas a optarem pelo lucro real. 

Quais são os tipos de regime tributário no Brasil?

Atualmente, o Brasil conta com três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Cada um deles possui particularidades e formas de tributação, portanto cabe ao empreendedor, com a ajuda de um contator, escolher qual melhor se adequa ao seu tipo de empresa.

Simples Nacional

Estabelecido em 2006, o Simples Nacional é um regime que possibilita o recolhimento simplificado de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas. Aqui, a alíquota a ser paga é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos doze meses e seu pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Entre os seus principais benefícios estão:

  • Menos burocracia: já que ele simplifica o processo de tributação em um único pagamento. 
  • Incentivos fiscais e financeiros: o Simples Nacional oferece diversos incentivos fiscais e financeiros para as empresas, como isenção de impostos, redução de alíquotas que podem chegar a 20%, entre outros.
  • Balanços simplificados: As empresas que optarem pelo Simples podem elaborar balanços contábeis simplificados, tornando os processos mais rápidos e econômicos.
  • Facilidade na obtenção de crédito: a simplificação tributária torna o processo de verificação e análise mais ágil, resultando em maior facilidade na obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

O Simples Nacional possui também algumas limitações, como por exemplo a falta de flexibilidade e limitação de atividades econômicas. Para adotar esse regime tributário, é preciso que a empresa apresente um faturamento anual de até R$4,8 milhões. 

Lucro Real

Como o próprio nome já diz, o Lucro Real é um regime tributário cujo imposto é calculado com base nos lucros reais da empresa e, por isso, é considerado o tipo mais complexo de regime entre os três existentes. Para chegar a base de cálculo do valor devido, é preciso reduzir da receita todas as despesas, e realizar os ajustes, adições e exclusões necessários.

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigo 59, o Lucro Real é obrigatório para empresas: 

a) cuja receita total no ano calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00 ou de R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no período, quando inferior a 12 meses;

b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma prevista nos artigos 33 e 34 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017;

f) que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); ou

g) que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Nesse regime é possível optar pela apuração trimestral ou anual. No caso da trimestral, os impostos são calculados e pagos ao final de cada trimestre. Enquanto na anual, os impostos são pagos mensalmente como antecipações e, ao final do ano, é feito o cálculo do lucro real.    

Entre seus principais benefícios estão:

  • Flexibilidade na Utilização de Prejuízos Fiscais:   Em períodos de prejuízo contábil, a empresa pode compensar esse prejuízo com lucros futuros, reduzindo a carga tributária nos anos seguintes. Essa flexibilidade pode ajudar a empresa a suavizar seus resultados financeiros ao longo do tempo.
  • Controle de impostos: O Lucro real permite que as empresas possam controlar melhor sua carga tributária e, consequentemente, tenham um melhor planejamento financeiro
  • Possibilidade de Utilização de Beneficios Fiscais: Algumas empresas podem se beneficiar de incentivos fiscais concedidos pelo governo, como isenções ou reduções de alíquotas de imposto, que podem ser aplicadas sobre o lucro real. 

Uma das grandes desvantagens desse regime tributário é a complexidade do cálculo e aplicação das regras. Por isso, as empresas acabam tendo que arcar com custos de acompanhamento contábil e manutenção de documentos fiscais necessários para o cumprimento das obrigações do IRPJ. 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma modalidade de tributação simplificada, determinada pela base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Seu cálculo utiliza uma estimativa fiscal como base para o faturamento e impostos em vez do lucro efetivo. 

Nesse regime, as alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa. Por exemplo, para atividades industriais e comerciais é aplicada a alíquota de 8%, enquanto para a prestação de serviços é aplicada a alíquota de 32%. 

Confira algumas vantagens desse regime tributário: 

  • Alíquota PIS/COFINS menores: Aqui, PIS e COFINS são calculados de forma não cumulativa, com alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento.
  • Cálculo simplificado: Como suas alíquotas são pré-fixadas, não é preciso realizar inúmeros cálculos para definir o valor de imposto devido.
  • Tributação com Base em Presunção: No Lucro Presumido, a tributação é baseada em uma presunção de lucro que pode ser mais baixa do que o lucro real da empresa. Isso pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro mais estreitas, pois o imposto é calculado sobre uma base presumida, muitas vezes resultando em uma carga tributária menor. 

Porém, assim como os demais regimes tributários, o lucro presumido também apresenta algumas desvantagens, como maior fiscalização por parte dos órgãos, a fim de evitar sonegação de impostos, e maior burocracia. 

Mas e o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um enquadramento previsto no regime do Simples Nacional, destinado a trabalhadores autônomos que faturam até R$81 mil por ano. 

O MEI possui carga tributária diferente dos outros regimes – isento de tributos federais – e sua arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que unifica o pagamento em apenas um documento, com uma taxa mensal fixa.

Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa?

A escolha do regime tributário é crucial para garantir a saúde financeira e a conformidade fiscal do negócio. Por isso, ela deve levar em consideração o porte do negócio, a atividade exercida, o faturamento esperado e outros fatores relevantes que impactam diretamente na carga tributária, como a incidência de impostos diretos. 

A partir de todas essas informações, será possível realizar um planejamento tributário adequado e analisar os benefícios e obrigações de cada regime tributário. Tornando a escolha do modelo mais vantajoso para o seu negócio muito mais assertiva. Com exceção, é claro, daquelas que são obrigadas por lei a optar por determinado regime tributário.

Posso mudar o regime tributário do meu negócio?

A reavaliação do regime tributário é uma prática bastante comum no meio contábil. Geralmente, ao final de cada ano fiscal, as empresas realizam seu planejamento tributário com o intuito de descobrir qual o regime mais viável para o próximo ano.

Além disso, existem também algumas situações em que as empresas são obrigadas a realizar a mudança de regime. Por exemplo, se uma empresa vai crescendo e aumentando seu faturamento, é natural que ela chegue ao limite de receita permitido e, portanto, deve mudar seu regime. 

Conhecer as regras e prazos estipulados pela Receita Federal – normalmente, até o último dia de janeiro – são indispensáveis para os empreendedores. Uma vez que a mudança de regime só pode ser realizada uma vez por ano. 

Penalidades

Quando uma fraude é identificada pela Receita Federal – quem fiscaliza as atividades das empresas, o órgão desconsidera o regime original e transfere para o correto. Quando isso ocorre, os tributos lançados de forma incorreta são lançados no novo regime e tributados como estipula a lei. 

Mantenha a saúde financeira do seu negócio

Saber qual o regime de tributação ideal para o seu negócio é indispensável para a saúde financeira do seu negócio, uma vez que a escolha errada pode comprometer profundamente sua conformidade. 

Ainda hoje, é muito comum que empresas acabem pagando mais ou menos tributos por estarem enquadradas no regime tributário incorreto. Portanto, analisar anualmente o faturamento do negócio, sua folha de pagamentos e demais fatores é essencial para definir o melhor regime para sua empresa. 

Além disso, conte com a solução de Conformidade Fiscal da Fiscoplan para garantir o cumprimento e pagamento de todas as exigências fiscais do seu negócio. Fale agora mesmo com um de nossos especialistas e agende uma demonstração gratuita! 

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