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Reforma Tributária

Reforma Tributária no Brasil: entenda as principais mudanças

  • Autor da postagem

    Grupo Fiscoplan

  • Data da publicação

    11/01/2024

  • Tempo de leitura

    8 minutos

Reforma Tributária no Brasil: entenda as principais mudanças

Após anos de debates e negociações, a primeira grande reforma tributária desde 1988 foi promulgada pelo Congresso Nacional. Com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro e incentivar o crescimento econômico, a reforma traz como principal mudança a unificação de cinco tributos sobre o consumo de bens e serviços em uma única cobrança, dividida entre os níveis federal e estadual/municipal.

Nos próximos anos, o Congresso deverá ainda aprovar leis complementares que irão regulamentar as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 132 e instituir os novos impostos. A seguir, iremos te apresentar as principais mudanças da Reforma Tributária. Então, continue a leitura! 

Quais impostos deixarão de existir

A principal mudança trazida pela reforma é a extinção dos cinco tributos sobre o consumo de bens e serviços: ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Atualmente, esses tributos são cobrados em diferentes etapas da cadeia produtiva, o que gera custos e uma grande burocracia para as empresas.

Com a extinção desses tributos, a tendência é que o sistema tributário brasileiro se torne mais simples e eficiente. Já que as empresas terão que lidar com menos tributos e burocracias, o que deve reduzir custos e aumentar sua competitividade.

O modelo de IVA dual brasileiro

No lugar dos tributos extintos, será criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substituirá o PIS e a Cofins a nível federal – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substituirá o ICMS a nível estadual e o ISS a nível municipal. Os novos tributos seguem o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA)
e serão cobrados em uma única etapa, no destino da mercadoria ou serviço.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, a CBS e o IBS podem resolver um dos maiores problemas do atual sistema tributário que é a “tributação em cascata”, no qual um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção e comercialização do bem. Além disso, o IBS será cobrado de forma uniforme em todo o país, diferente do que acontece hoje com o ICMS, que é cobrado de forma diferente em cada estado.

Imposto Seletivo, o “Imposto do Pecado”

Com previsão de início em 2027, o Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do Pecado” será um imposto extrafiscal, ou seja, que não possui natureza unicamente arrecadatória, mas também regulatória. Ele incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e ao meio ambiente. 

O IS incidirá também, de forma obrigatória, sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e com telecomunicações. 

O que acontecerá com o IPI?

Inicialmente previsto para ser extinto em 2027, o IPI ainda permanecerá ativo no país. Mas, agora, com a função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM), que ainda terá outros benefícios criados pela lei. Atualmente, o IPI incide na saída de produtos de estabelecimento industrial brasileiro ou em importações. 

Segundo o texto, após 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o Brasil, exceto em produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM. Entretanto, mesmo sem a extinção, sua função arrecadatória será suprida pela CBS e a função de desestímulo a produtos prejudiciais à saúde, pelo Imposto Seletivo.

Os benefícios fiscais do IPI atualmente concedido para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão prorrogados até dezembro de 2032. Porém, diferentemente de hoje, eles serão exclusivamente para automóveis descarbonizantes, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. O benefício será reduzido em 20% ao ano entre 2029 e 2032 na forma de crédito presumido da CBS.

Uma lei complementar deverá explicar com maior detalhes o novo funcionamento do IPI.  

Alíquotas diferenciadas

O modelo de IVA Dual brasileiro prevê uma alíquota padrão e outra diferenciada, para atender alguns setores específicos. E, segundo o texto da reforma tributária, a CBS e o IBS terão as mesmas regras, incidências e exceções à alíquota geral. 

Isenção de tributos 

  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Serviços prestados por ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) sem fins lucrativos
  • Automóveis de passageiros, conforme critérios e requisitos estabelecidos em Lei complementar, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais, nos termos da lei complementar, que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do ProUni (Programa Universidade para Todos)
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística 

Redução de 60%

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética 

Redução de 30%

Profissionais liberais submetidos a fiscalização por conselho profissional, como por exemplo médicos e advogados. 

A alíquota geral ainda será definida por lei complementar, mas a estimativa calculada pelo Ministério da Fazenda fica entre 25% e 27%. O que posiciona o IVA brasileiro como um dos mais altos em comparação aos demais países que adotam o modelo. 

Cesta Básica e Cashback

A reforma tributária prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, para que itens como arroz, feijão, entre outros sejam isentos de impostos. Os produtos da cesta serão definidos por lei complementar que levará em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

Já a proposta de criação de uma cesta “estendida” foi substituída pela implementação de um cashback sobre o IVA cobrado nas contas de luz e gás de cozinha, com o objetivo de priorizar famílias de baixa renda. Porém, a forma como essa devolução ocorrerá ainda depende de regulamentação.  

Outros impostos alterados pela Reforma Tributária

Além das regras relativas aos impostos sobre o consumo, a reforma também alterou outros impostos, como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). Confira: 

ITCMD: agora, o ITCMD será progressivo e de acordo com o valor da transmissão ou doação, sendo cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, títulos ou créditos. 

IPTU: de competência municipal, a prefeitura poderá atualizar, por decreto, a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei. 

IPVA: agora, a tributação poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo. Além de incidir em veículos aquáticos e aéreos, como iates, barcos e aviões de uso particular. 

Período de transição

Segundo o texto da Reforma Tributária, o período de transição ocorrerá entre 2026 e 2032. 

  • A CBS será instituída em 2027. Porém, já a partir de 2026, haverá um período de teste em que a alíquota da CBS e IBS, somadas, será de 1%. 
  • O IBS será definitivamente implementado em 2033, após um período de 6 anos de coexistência com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo. 

A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e substituídos pelos novos. 

Prepare-se com quem entende do assunto

Agora que o texto da reforma foi promulgado pelo Congresso Nacional, é muito importante que seu negócio defina um planejamento estratégico para esse período de transição. Para isso, conte com a experiência e expertise do Grupo Fiscoplan para te auxiliar a avaliar sua gestão tributária e fiscal, buscando as melhores soluções para a adaptação do seu negócio.

Fale com um de nossos especialistas e avalie oportunidades de revisão tributária e recuperação de crédito. 

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